Se você comprou um terreno direto da Incorporadora e não consegue mais pagar ou quer desistir da compra, é direito seu como consumidor devolvê-lo a incorporadora e receber de volta em torno de 80% dos valores já pagos, ainda que esteja com parcelas atrasadas!
Saiba que você pode a qualquer tempo, e ainda que esteja com os pagamentos em atraso REQUERER A DEVOLUÇÃO DO TERRENO para a Incorporadora, e RECEBER DE VOLTA em torno de 80% dos VALORES PAGOS, mesmo estando com parcelas atrasadas. Deste modo você não perderá todos os valores já desembolsados.
O entendimento do STJ TJ/SP e demais tribunais é que no caso de DEVOLUÇÃO DO TERRENO A INCORPORADORA, o percentual a ser devolvido ao consumidor deverá ficar entre 75% á 90% dos valores já pagos, a depender da data da assinatura do contrato, conforme a LEI Nº 13.786 (Lei do Distrato).
O Comprador poderá a qualquer tempo e por qualquer motivo, requerer o distrato mesmo que os pagamentos das parcelas estiverem em atraso ou quando sentir que não conseguirá mais continuar pagando o imóvel.
Neste sentido, a súmula 543 do STJ assegura a desistência do comprador, e, deste modo, a devolução de boa parte dos valores pagos pelo comprador do lote.